Portaria n.º 106/2011, de 14 de Março de 2011

Portaria n.º 106/2011 de 14 de Março O Decreto -Lei n.º 36 -A/2011, de 9 de Março, aprovou o regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo, abreviadamente designadas por ESNL, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.

O referido Decreto -Lei n.º 36 -A/2011, de 9 de Março, previu a publicação, mediante portaria a aprovar pelo mem- bro do Governo responsável pela área das finanças, do Código de Contas aplicável às ESNL. Pela presente portaria procede -se, assim, à publicação do quadro síntese de contas, do código de contas (lista codificada de contas) relativo apenas às especificidades inerentes às ESNL e das notas de enquadramento às contas específicas das ESNL, uma vez que a normalização conta- bilística para as ESNL integra o Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.

O código de contas e as notas de enquadramento apro- vadas pela presente portaria referem -se apenas às contas específicas das ESNL, constando os códigos e as notas referentes às restantes contas da Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 5.1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 36 -A/2011, de 9 de Março, o se- guinte: Artigo 1.º Objecto 1 — É aprovado o Código de Contas Específico para as Entidades do Sector não Lucrativo, o qual consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante. 2 — Os códigos de contas e as notas de enquadra- mento referentes às restantes contas constam da Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro.

Artigo 2.º Divulgação A Comissão de Normalização Contabilística divulga no respectivo sítio na Internet a lista integral do Código de Contas.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Março de 2011. ANEXO CÓDIGO DE CONTAS ESPECÍFICO PARA AS ENTIDADES DO SECTOR NÃO LUCRATIVO 1 — Quadro síntese de contas 1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS 2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR 11 Caixa 21 Clientes e utentes 12 Depósitos à ordem 22 Fornecedores 13 Outros depósitos bancários 23 Pessoal 14 Instrumentos financeiros 24 Estado e outros entes públicos 25 Financiamentos obtidos 26 Fundadores / patrocinadores/ doadores/ associados / membros 27 Outras contas a receber e a pagar 28 Diferimentos 29 Provisões 3 INVENTÁRIOS E ACTIVOS BIOLÓGICOS 4 INVESTIMENTOS 31 Compras 41 Investimentos financeiros 32 Mercadorias 42 Propriedades de investimento 33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo 43 Activos fixos tangíveis 34 Produtos acabados e intermédios 44 Activos intangíveis 35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 45 Investimentos em curso 36 Produtos e trabalhos em curso 46 Activos não correntes detidos para venda 37 Activos biológicos 38 Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos 39 Adiantamentos por conta de compras 5 FUNDOS PATRIMONIAIS 6 GASTOS 51 Fundos 61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas 52 Excedentes técnicos 62 Fornecimentos e serviços externos 63 64 Gastos de depreciação e de amortização 65 Perdas por imparidade 55 Reservas 66 Perdas por reduções de justo valor 56 Resultados transitados 67 Provisões do período 57 Ajustamentos em activos financeiros 68 Outros gastos e perdas 58 69 Gastos e perdas de financiamento 59 Outras variações nos fundos patrimoniais 7...

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