Portaria n.º 25/2021

Data de publicação13 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 25/2021

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de armamento HK para a Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2019, 2020 e 2021.

Na prossecução das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (LPIEFSS), foi identificada a necessidade de adquirir armamento HK para a Guarda Nacional Republicana.

Neste contexto, foi desenvolvido, o procedimento de contratação n.º 33/DPIE/2019 - Aquisição de armamento HK para a Guarda Nacional Republicana, que se previa resultar num encargo orçamental a realizar em 2020.

Neste sentido, a assunção de encargos plurianuais foi autorizada através da Portaria n.º 233/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, no valor de 871 562 (euro) (oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois euros).

Por contingências procedimentais, bem como pela declaração da situação de calamidade em todo o território nacional, com forte impacto económico e social, afetando os sectores produtivos, entre os quais a indústria, nomeadamente no que respeita ao prazo de entrega dos bens, a execução financeira do contrato ocorrerá nos anos de 2020 e 2021, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.

Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT