Portaria n.º 242/2014 - Diário da República n.º 225/2014, Série I de 2014-11-20
de 20 de novembro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Celorico de Basto foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/96, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2003 e pela Portaria n.º 175/2013, publicada no A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação de REN para o município de Celorico de Basto, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 19 de setembro de 2012, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Celorico de Basto, tendo apresentado declaração
datada de 28 de novembro de 2013, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Celorico de Basto.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no2013, alterado pelo Despacho n.º 1941 -A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no de 6 de fevereiro de 2014, e pelo Despacho n.º 9478/2014, de 5 de junho de 2014, publicado no 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Celorico de Basto, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção -Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Celorico de Basto.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 7 de novembro de 2014.
Áreas a excluir
(n.º de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
E.1 Áreas de risco de erosão Expansão de área habitacional e/ou de
Área de expansão de aglomerado, contínua à área urbana já consolidada, que colmataum espaçointersticial entreaáreajáconsolidadaeavia de comunicação.
E.2 Áreas de risco de erosão Expansão de área habitacional e/ou de
Área de expansão de aglomerado que pretende dar continuidade a duas áreas urbanas já consolidadas, ao longo de uma via de comunicação. De referir que esta
E.3 Áreas de risco de erosão
Expansão de área habitacional e/ou de serviços
Área de aglomerado já consolidado antes da redelimitação dos perímetros urbanos, para abranger os edifícios existentes em área infraestruturada. Exclui da REN numa faixa de 35m de profundidade a contar do eixo da via de comunicação, de forma a permitir ocupação com construção ao longo da mesma.
E.4 Áreas de risco de erosão Expansão de área habitacional e/ou de
Parcela que pretende dar continuidade à área de expansão de aglomerado com o objetivo de estabelecer uma ligação entre duas áreas urbanas já consolidadas.
E.5 Áreas de risco de erosão Expansão de área habitacional e/ou de
Área de expansão de aglomerado que pretende dar continuidade a duas áreas urbanas já consolidadas, ao longo de uma via de comunicação.
E.6 Áreas de risco de erosão Construção de equipamento
Área para equipamento em solo rural. Esta área de equipamento de lazer, propriedade da Junta de Freguesia, resulta da proposta de relocalização do atual Equipamento de Lazer de Canedo, face à proposta de construção da Barragem de Fridão, uma vez que a atual área do parque de lazer vai ficar submersa pelas águas do Rio Tâmega. Pretende-se manter nesta nova área de lazer, a zona de merendas, o parque infantil, espaços de jogos e a área de estacionamento.
E.7 Áreas de risco de erosão Expansão de área habitacional e/ou de Área de expansão de aglomerado contínua à área urbana já consolidada.
E.8 Áreas de risco de erosão Expansão de área habitacional e/ou de
Área de expansão de aglomerado, contínua à área urbana já consolidada. Permite abranger três edifícios existentes em área infraestruturada, prolongando uma faixa
E.9 Áreas de risco de erosão Expansão de área habitacional e/ou de
Área de expansão de aglomerado, contínua à área urbana já consolidada, ao longo de uma via de comunicação.
E.10 Áreas de risco de erosão
Expansão de área habitacional e/ou de serviços
Área de expansão de aglomerado, contínua à área urbana já consolidada, ao longo de uma via de comunicação. Acerto permite obter a profundidade necessária para ocupação com construção (35m de profundidade medidos a contar do eixo da via).
C.1 Áreas de risco de erosão Solo urbano Área de aglomerado já consolidado antes da redelimitação dos perímetros urbanos.
C.2 Áreas de risco de erosão Solo urbano Área de aglomerado já consolidado antes da redelimitação dos perímetros urbanos.
C.3 Áreas de risco de erosão Solo urbano Área de aglomerado já consolidado antes da redelimitação dos perímetros urbanos.
C.4 Áreas de risco de erosão Equipamento em solo rural Área ocupada por equipamento em solo rural.
C.5 Cabeceiras de linhas de água Equipamento em solo rural Área ocupada por equipamento em solo rural (Área do Santuário de Nossa Senhora do Viso).
196000
200000
204000
208000
212000
216000
220000
Ribeira
700
Negro
300
650
SENHORA DA GUIA
Campos de Pereira
Fojo
Sobreiro
Alto dos Texugos
Peitimão
Quintela
CampoVelho
Lapeira de do de
400
Revinhas
350
Pereira
750
PenedodePenalva
Abrunheira
550
Sernadas
0
Crasto
Ribeira
Ferrã
Perandelo
450
500000 500000
Tojal
500
450
Confurco
São Clemente
Vale de Vera
Tapada de Penalva
SÃO SEBASTIÃO
Rulhe
500
Vilar
Barrozinho
400
45
Fonte Fria da
Rua Nova
Cancelos
Mercegueira
Castelinho
Outeiro
Alto dos Fojos
Gandarela
ArosadeBaixo
Vinha
600
Bairro
Maceda
550
Bico do Campo
Charrisca
0
Arosa
Fonte
Sobreiro de Lama
Cruz da Seara
Pia Temporãos
Curro
Quintã
C.3
Bouça
55
Vacaria
Giesta
Pinheiros
Avelosas da
450
500
Picoto
Sediais
Varziela
50
Genielas
3
Lagoa
450
800Vale do Abade
Tapada
Tacão
Azenhas do Bacelo
Bacelo
E.5
Figueiredo
Cruz
Passô
550
Cerdeira
Vides
Chã das Matas
Turgueda
Amaro
MontedaRaza
300
400
Larouca
Bouça
Bousa
Chouseleira da
Torre
Marco Forca
RIBAS
500
C.2
Touca
RIBAS
Vale da Cova
Terreiros
Recoste
Travessa
Poços
Serrinha
São PEDRO
Soutelo
50
Granja
0E.4
Fundo de Vila
Aldeias
Pombal
Formiga
Vale de Vinho
Cruz Nova
700
Alto da Pena
250
Fonte
Além Além
Barrocas
Renda
Canedo
Bouça da
Eiras
Tremesinho
Bouça
Coeiras
Lordelo
Fontes
Monte
300Casais
Urreiro
Mouquilha
Barreiros
Francisqueira
400
Eira
DE
Pedreira
Barronco
Costela
Eiroa
Casais
Carvalho
Boavista Boavista
Chaminé
Pioledo
Ramada
Quartel
Penho
Macieira
Talhós
Ribeiro
Lugar Novo
Trizes
Avelosa
FOLES
Vale de Lobos
Quinta
Reguengo
Veiga
20Perre
Carvalhal
Campinho
Portela
Casal
Bouças
Canta Galo
Vale de Carvalho
Lousa
Lameira
Areeiro
Corte
Cruz
Moreira
0Laje
Travessa
Bouca
Cerdeirinhas
Devesa Alta
SANTA BÁRBARA SEGUNDO
Lamelas
Airoso
Michalves
Queimada
FundodeVila
Raiz
Serra
Santa Luzia
Peso
700
Talho
Pedroso
Arbonca
Cruz
Portelas
Outeiro
Eido
E.6
Nespereira Sabugueiro
Cepeda
Bons Ares
Pinheiros
Crelinho
Barrocas
Mota
Bugalho
250
MontedoCorgo
Casal
Paço
Boco
Lameiros Velhos
Plainas de Pedroso
Outeiro
Cabo de Cima
Regados
300
Cabo
Chãos
Sobrado
Codela
Orgal
CORGO
Seixo
Re...
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