Portaria n.º 242/2014 - Diário da República n.º 225/2014, Série I de 2014-11-20

Portaria n.º 242/2014

de 20 de novembro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Celorico de Basto foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/96, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2003 e pela Portaria n.º 175/2013, publicada no A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação de REN para o município de Celorico de Basto, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 19 de setembro de 2012, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Celorico de Basto, tendo apresentado declaração

datada de 28 de novembro de 2013, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Celorico de Basto.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no2013, alterado pelo Despacho n.º 1941 -A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no de 6 de fevereiro de 2014, e pelo Despacho n.º 9478/2014, de 5 de junho de 2014, publicado no 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Celorico de Basto, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção -Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Celorico de Basto.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 7 de novembro de 2014.

Áreas a excluir

(n.º de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação

E.1 Áreas de risco de erosão Expansão de área habitacional e/ou de

Área de expansão de aglomerado, contínua à área urbana já consolidada, que colmataum espaçointersticial entreaáreajáconsolidadaeavia de comunicação.

E.2 Áreas de risco de erosão Expansão de área habitacional e/ou de

Área de expansão de aglomerado que pretende dar continuidade a duas áreas urbanas já consolidadas, ao longo de uma via de comunicação. De referir que esta

E.3 Áreas de risco de erosão

Expansão de área habitacional e/ou de serviços

Área de aglomerado já consolidado antes da redelimitação dos perímetros urbanos, para abranger os edifícios existentes em área infraestruturada. Exclui da REN numa faixa de 35m de profundidade a contar do eixo da via de comunicação, de forma a permitir ocupação com construção ao longo da mesma.

E.4 Áreas de risco de erosão Expansão de área habitacional e/ou de

Parcela que pretende dar continuidade à área de expansão de aglomerado com o objetivo de estabelecer uma ligação entre duas áreas urbanas já consolidadas.

E.5 Áreas de risco de erosão Expansão de área habitacional e/ou de

Área de expansão de aglomerado que pretende dar continuidade a duas áreas urbanas já consolidadas, ao longo de uma via de comunicação.

E.6 Áreas de risco de erosão Construção de equipamento

Área para equipamento em solo rural. Esta área de equipamento de lazer, propriedade da Junta de Freguesia, resulta da proposta de relocalização do atual Equipamento de Lazer de Canedo, face à proposta de construção da Barragem de Fridão, uma vez que a atual área do parque de lazer vai ficar submersa pelas águas do Rio Tâmega. Pretende-se manter nesta nova área de lazer, a zona de merendas, o parque infantil, espaços de jogos e a área de estacionamento.

E.7 Áreas de risco de erosão Expansão de área habitacional e/ou de Área de expansão de aglomerado contínua à área urbana já consolidada.

E.8 Áreas de risco de erosão Expansão de área habitacional e/ou de

Área de expansão de aglomerado, contínua à área urbana já consolidada. Permite abranger três edifícios existentes em área infraestruturada, prolongando uma faixa

E.9 Áreas de risco de erosão Expansão de área habitacional e/ou de

Área de expansão de aglomerado, contínua à área urbana já consolidada, ao longo de uma via de comunicação.

E.10 Áreas de risco de erosão

Expansão de área habitacional e/ou de serviços

Área de expansão de aglomerado, contínua à área urbana já consolidada, ao longo de uma via de comunicação. Acerto permite obter a profundidade necessária para ocupação com construção (35m de profundidade medidos a contar do eixo da via).

C.1 Áreas de risco de erosão Solo urbano Área de aglomerado já consolidado antes da redelimitação dos perímetros urbanos.

C.2 Áreas de risco de erosão Solo urbano Área de aglomerado já consolidado antes da redelimitação dos perímetros urbanos.

C.3 Áreas de risco de erosão Solo urbano Área de aglomerado já consolidado antes da redelimitação dos perímetros urbanos.

C.4 Áreas de risco de erosão Equipamento em solo rural Área ocupada por equipamento em solo rural.

C.5 Cabeceiras de linhas de água Equipamento em solo rural Área ocupada por equipamento em solo rural (Área do Santuário de Nossa Senhora do Viso).

196000

200000

204000

208000

212000

216000

220000

Ribeira

700

Negro

300

650

SENHORA DA GUIA

Campos de Pereira

Fojo

Sobreiro

Alto dos Texugos

Peitimão

Quintela

CampoVelho

Lapeira de do de

400

Revinhas

350

Pereira

750

PenedodePenalva

Abrunheira

550

Sernadas

0

Crasto

Ribeira

Ferrã

Perandelo

450

500000 500000

Tojal

500

450

Confurco

São Clemente

Vale de Vera

Tapada de Penalva

SÃO SEBASTIÃO

Rulhe

500

Vilar

Barrozinho

400

45

Fonte Fria da

Rua Nova

Cancelos

Mercegueira

Castelinho

Outeiro

Alto dos Fojos

Gandarela

ArosadeBaixo

Vinha

600

Bairro

Maceda

550

Bico do Campo

Charrisca

0

Arosa

Fonte

Sobreiro de Lama

Cruz da Seara

Pia Temporãos

Curro

Quintã

C.3

Bouça

55

Vacaria

Giesta

Pinheiros

Avelosas da

450

500

Picoto

Sediais

Varziela

50

Genielas

3

Lagoa

450

800Vale do Abade

Tapada

Tacão

Azenhas do Bacelo

Bacelo

E.5

Figueiredo

Cruz

Passô

550

Cerdeira

Vides

Chã das Matas

Turgueda

Amaro

MontedaRaza

300

400

Larouca

Bouça

Bousa

Chouseleira da

Torre

Marco Forca

RIBAS

500

C.2

Touca

RIBAS

Vale da Cova

Terreiros

Recoste

Travessa

Poços

Serrinha

São PEDRO

Soutelo

50

Granja

0E.4

Fundo de Vila

Aldeias

Pombal

Formiga

Vale de Vinho

Cruz Nova

700

Alto da Pena

250

Fonte

Além Além

Barrocas

Renda

Canedo

Bouça da

Eiras

Tremesinho

Bouça

Coeiras

Lordelo

Fontes

Monte

300Casais

Urreiro

Mouquilha

Barreiros

Francisqueira

400

Eira

DE

Pedreira

Barronco

Costela

Eiroa

Casais

Carvalho

Boavista Boavista

Chaminé

Pioledo

Ramada

Quartel

Penho

Macieira

Talhós

Ribeiro

Lugar Novo

Trizes

Avelosa

FOLES

Vale de Lobos

Quinta

Reguengo

Veiga

20Perre

Carvalhal

Campinho

Portela

Casal

Bouças

Canta Galo

Vale de Carvalho

Lousa

Lameira

Areeiro

Corte

Cruz

Moreira

0Laje

Travessa

Bouca

Cerdeirinhas

Devesa Alta

SANTA BÁRBARA SEGUNDO

Lamelas

Airoso

Michalves

Queimada

FundodeVila

Raiz

Serra

Santa Luzia

Peso

700

Talho

Pedroso

Arbonca

Cruz

Portelas

Outeiro

Eido

E.6

Nespereira Sabugueiro

Cepeda

Bons Ares

Pinheiros

Crelinho

Barrocas

Mota

Bugalho

250

MontedoCorgo

Casal

Paço

Boco

Lameiros Velhos

Plainas de Pedroso

Outeiro

Cabo de Cima

Regados

300

Cabo

Chãos

Sobrado

Codela

Orgal

CORGO

Seixo

Re...

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