Portaria n.º 226/2019

Coming into Force20 Julho 2019
Data de publicação19 Julho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/226/2019/07/19/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 226/2019

de 19 de julho

Sumário: Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 111-A/2018, de 27 de abril, e 48/2019, de 7 de fevereiro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

A Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 111-A/2018, de 27 de abril, e 48/2019, de 27 de abril, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Da recente reprogramação efetuada ao PDR 2020, com o objetivo de assegurar os ajustamentos necessários a garantir uma maior eficiência na operacionalização de várias medidas do PDR 2020, resulta que a elaboração e acompanhamento do projeto de investimento e a elaboração do plano de gestão florestal passam a constituir despesa apoiada sob a forma de custo unitário por hectare, diferenciado por classes de área, com um limite máximo por candidatura, nos termos que a presente portaria define.

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro e 88/2018, de 6 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 111-A/2018, de 27 de abril e 48/2019, de 7 de fevereiro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro

O artigo 1.º e os anexos I, II, III e IV da Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Tabela normalizada de custos unitários

1 - É aprovada a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da Medida 8 'Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais' do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

2 - Para determinação do valor de referência do apoio das operações 8.1.1 'Florestação de terras agrícolas e não agrícolas', 8.1.2 'Instalação de sistemas agroflorestais', 8.1.5 'Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas' e 8.1.6 'Melhoria do valor económico das florestas', aos custos unitários constantes dos anexos I a V da presente portaria são aplicados, respetivamente, os níveis de apoio constantes dos anexos III, VIII, XI e XIII da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, na sua redação em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da referida portaria.

3 - Para determinação do valor do apoio das operações 8.1.3. 'Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos' e 8.1.4. 'Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos', aos custos unitários constantes dos anexos I a V da presente portaria são aplicadas, respetivamente, os níveis de apoio constantes dos anexos II e IV da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da referida portaria.

ANEXO I

(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)

[...]

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)

II - Preparação manual do terreno e...

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