Portaria n.º 225/2015 - Diário da República n.º 147/2015, Série I de 2015-07-30

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Portaria n.º 225/2015 de 30 de julho De modo a contribuir para a permanente adaptação e harmonização da atividade regulatória ao nível nacional, tendo em conta a sustentabilidade do sistema elétrico na- cional (“SEN”) e para reforço da defesa do consumidor de energia, importa desenvolver os mecanismos existentes de correção dos efeitos decorrentes de medidas ou eventos extramercado registados na União Europeia ou em algum dos respetivos Estados -Membros, com repercussões na formação dos preços médios da eletricidade no mercado grossista em Portugal.

Atualmente, o Decreto -Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, estabelece um mecanismo de correção dos efeitos decor- rentes de medidas ou eventos extramercado registados na União Europeia ou em algum dos respetivos Estados Mem- bros, com repercussões na formação dos preços médios da eletricidade no mercado grossista em Portugal, preten- dendo com isso evitar -se que o funcionamento anómalo do mercado se repercuta nos consumidores portugueses.

Para esse efeito, nos termos do referido decreto -lei compete à Entidade Reguladora dos Serviços Energéti- cos analisar o impacte na formação dos preços médios da eletricidade no mercado grossista em Portugal de medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia e os seus efeitos redistributivos nas diversas rubricas de proveitos que influem nas tarifas de energia elétrica.

Em função dos resultados desse estudo, determina- -se a repartição dos custos de interesse económico geral (CIEG) pelos produtores abrangidos pelo diploma, no âmbito da aplicação da Tarifa de Uso Global do Sistema, estabelecendo -se que esses montantes serão, por sua vez, deduzidos dos CIEG a suportar pelos consumidores finais e comercializadores, nos termos do disposto na Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro.

Por sua vez, a Portaria n.º 288/2013, de 20 de setembro, veio estabelecer o procedimento de elaboração do estudo sobre os impactes de medidas e eventos extramercado e os seus efeitos redistributivos nas diversas rubricas de proveitos que influem nas tarifas de energia elétrica, bem como a forma de repartição dos CIEG a suportar, em função dos resultados do estudo, pelos produtores de energia em regime ordinário e outros produtores que não estejam en- quadrados no regime de remuneração garantida abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, nos termos previstos no artigo 3.º do referido decreto -lei.

Ora, a repartição dos custos de interesse económico geral (CIEG) é realizada sempre que se concluir pela existência de distorções resultantes dos referidos eventos externos, que impliquem um aumento dos preços médios de eletricidade no mercado grossista e, bem assim, pro- porcionem benefícios não esperados nem expectáveis para os produtores.

Em face do atual estádio de implementação do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), a formação dos preços no mercado grossista de eletricidade português, e na me- dida em que a integração dos mercados de energia é uma realidade, pode ser afetada por eventos ou medidas que ocorram noutros Estados -Membros da União Europeia, e que...

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