Portaria n.º 222/2020

Data de publicação06 Março 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 222/2020

Sumário: Autorização para assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de AOV - aluguer operacional de veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP.

Considerando a necessidade de renovação do parque automóvel destinado aos Serviços Gerais dos SSGNR - Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;

Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PEV) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;

Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 60 meses distribuídos em seis anos económicos;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que é necessário a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

Considerando que o montante estimado para o período pretendido é de (euro) 23 400,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor:

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato para os anos económicos de 2020 a 2025.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º...

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