Portaria n.º 162/2012, de 22 de Maio de 2012

Portaria n.º 162/2012 de 22 de maio O Decreto -Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.). Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a sua organi- zação interna através da aprovação dos respetivos estatutos.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente de- signado por INSA, I. P. Artigo 2.º Norma transitória 1 — O Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Ma- galhães, previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 271/2007, de 26 de junho, mantém -se, transitoriamente, até 31 de dezembro de 2012, com a natureza de serviço desconcentrado do INSA, I. P., com as competências fi- xadas no n.º 3 do artigo 61.º do Regulamento anexo ao Despacho Normativo n.º 15/2009, de 25 de março de 2009, publicado no Diário da República, 2. a série, n.º 68, de 7 de abril de 2009. 2 — O Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Ma- galhães é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, que depende hierárquica e funcionalmente do conselho diretivo do INSA, I. P. Artigo 3.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 812/2007, de 27 de julho.

Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Es- tado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de 2012. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012. ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR RICARDO JORGE, I. P. Artigo 1.º Estrutura 1 — A organização interna do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente desig- nado por INSA, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

  1. Departamentos técnico -científicos;

  2. Serviços de apoio à investigação, gestão e adminis- tração;

  3. Museu da Saúde. 2 — A organização interna do INSA, I. P., integra ainda o serviço desconcentrado, Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, com sede no Porto, o qual se organiza em unidades e em sectores, que asseguram as competências previstas, respetivamente, para os departamentos técnico- -científicos e para os serviços de apoio à investigação, gestão e administração do INSA, I. P. 3 — Os departamentos técnico -científicos organizam -se em unidades funcionais, criadas por deliberação do con- selho diretivo, e não podem exceder, em cada momento, o limite máximo global de 25. 4 — Os serviços de apoio à investigação, gestão e admi- nistração do INSA, I. P., podem integrar sectores funcionais, criados por deliberação do conselho diretivo, não podendo exceder, em cada momento, o limite máximo global de 10. 5 — As unidades e os sectores do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira são criados por deli- beração do conselho diretivo do INSA, I. P., não podendo exceder, em cada momento, o limite máximo de 5 e de 2, respetivamente.

    Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios 1 — Os serviços de apoio à investigação, gestão e admi- nistração são dirigidos por diretores, cargo de direção intermédia de 1.º grau. 2 — O Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Fer- reira é igualmente dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, que depende hierárquica e funcionalmente do conselho diretivo do INSA, I. P. Artigo 3.º Coordenação 1 — A coordenação de cada departamento técnico- -científico compete a um coordenador, designado por de- liberação do conselho diretivo, de entre trabalhadores de reconhecido mérito técnico e científico do mapa de pessoal do INSA, I. P., não implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adicional. 2 — A coordenação dos sectores funcionais dos serviços de apoio à investigação, gestão e administração é asse- gurada por um coordenador, designado por deliberação do conselho diretivo de entre trabalhadores do mapa de pessoal do INSA, I. P., não implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adicional. 3 — A coordenação do Museu da Saúde é assegurada por um coordenador, designado, por deliberação do conse- lho diretivo, de entre trabalhadores de reconhecido mérito técnico e científico do mapa de pessoal do INSA, I. P., não implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adicional. 4 — Os coordenadores das unidades e dos sectores do serviço desconcentrado do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira são designados, respetivamente, nos termos previstos nos n. os 1 e 2, não implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adi- cional.

    Artigo 4.º Departamentos técnico -científicos 1 — Os departamentos técnico -científicos concretizam as atribuições do INSA, I. P., através da realização de ativi- dades de investigação e desenvolvimento tecnológico em ciências da saúde, atividades laboratoriais de referência, de apoio técnico -normativo aos laboratórios de saúde pú- blica, de avaliação externa da qualidade e de organização e gestão do biobanco, observação do estado de saúde da população e vigilância epidemiológica, difusão da cultura científica, capacitação e...

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