Portaria n.º 211/2017

Coming into Force18 Julho 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação17 Julho 2017
ÓrgãoFinanças e Justiça

Portaria n.º 211/2017

de 17 de julho

Volvidos oitos anos após a publicação da Portaria n.º 874/2008, de 14 de agosto, que definiu os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância, torna-se essencial proceder à adequação dos respetivos quadros, dado os atuais se mostrarem desajustados face às carências que a jurisdição apresenta, por forma a garantir uma resposta judiciária eficaz e célere na resolução de litígios.

Deste modo, a presente portaria visa ajustar os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância às necessidades atuais da jurisdição.

Foi promovida a audição do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Procuradoria-Geral da República.

Nestes termos,

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, e do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais.

Artigo 2.º

Quadros de magistrados dos tribunais administrativos e fiscais

Os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados nos mapas I e II anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Revogação

É revogado o artigo 1.º da Portaria n.º 874/2008, de 14 de agosto, e os mapas I e II em anexo à referida Portaria.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 12 de julho de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 1 de junho de 2017.

MAPA I

Quadros de juízes dos tribunais administrativos e fiscais

Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada

Presidente - 1 (a)

Juízes de contencioso administrativo - 5

Juízes de contencioso tributário - 5

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2

(a) Exerce igualmente a presidência nos tribunais administrativos e fiscais de Beja, Loulé e Sintra.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro

Juízes de contencioso administrativo - 4

Juízes de contencioso tributário - 5

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1

Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja

Juízes de contencioso administrativo - 2

Juízes de contencioso tributário - 2

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1

Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

Juízes de contencioso administrativo - 9

Juízes de contencioso tributário - 8

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2

Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco

Juízes de contencioso administrativo - 3

Juízes de contencioso tributário - 3

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1

Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

Presidente - 1 (a)

Juízes de contencioso administrativo - 4

Juízes de contencioso tributário - 3

Juízes de contencioso...

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