Portaria n.º 211/2017
Coming into Force | 18 Julho 2017 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 17 Julho 2017 |
Órgão | Finanças e Justiça |
Portaria n.º 211/2017
de 17 de julho
Volvidos oitos anos após a publicação da Portaria n.º 874/2008, de 14 de agosto, que definiu os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância, torna-se essencial proceder à adequação dos respetivos quadros, dado os atuais se mostrarem desajustados face às carências que a jurisdição apresenta, por forma a garantir uma resposta judiciária eficaz e célere na resolução de litígios.
Deste modo, a presente portaria visa ajustar os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância às necessidades atuais da jurisdição.
Foi promovida a audição do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Procuradoria-Geral da República.
Nestes termos,
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, e do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais.
Artigo 2.º
Quadros de magistrados dos tribunais administrativos e fiscais
Os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados nos mapas I e II anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Revogação
É revogado o artigo 1.º da Portaria n.º 874/2008, de 14 de agosto, e os mapas I e II em anexo à referida Portaria.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 12 de julho de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 1 de junho de 2017.
MAPA I
Quadros de juízes dos tribunais administrativos e fiscais
Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada
Presidente - 1 (a)
Juízes de contencioso administrativo - 5
Juízes de contencioso tributário - 5
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2
(a) Exerce igualmente a presidência nos tribunais administrativos e fiscais de Beja, Loulé e Sintra.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro
Juízes de contencioso administrativo - 4
Juízes de contencioso tributário - 5
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1
Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja
Juízes de contencioso administrativo - 2
Juízes de contencioso tributário - 2
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1
Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga
Juízes de contencioso administrativo - 9
Juízes de contencioso tributário - 8
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2
Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco
Juízes de contencioso administrativo - 3
Juízes de contencioso tributário - 3
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1
Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
Presidente - 1 (a)
Juízes de contencioso administrativo - 4
Juízes de contencioso tributário - 3
Juízes de contencioso...
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