Portaria n.º 205/2015 - Diário da República n.º 135/2015, Série I de 2015-07-14

Portaria n.º 205/2015

de 14 de julho

Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a APICCAPS - Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes e Artigos de Pele e Seus Sucedâneos e a COFESINT - Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes e outra, e das alterações do contrato coletivo entre a mesma associação de empregadores e a FESETE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal.

O contrato coletivo e suas alterações entre a APICCAPS - Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes e Artigos de Pele e Seus Sucedâneos e a COFESINT - Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes e outra, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de abril de 2010, n.º 40, de 29 de outubro de 2011 e n.º 8, de 28 de fevereiro de 2015, com retificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de março de 2015, e as alterações do contrato coletivo entre a mesma associação de empregadores e a FESETE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 2, de 15 de janeiro de 2015, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que

no território nacional se dediquem ao fabrico de calçado, bolsas de mão, marroquinaria, artigos de viagem, luvas, artigos de proteção e segurança e de desporto, correaria, componentes e setores afins, fabrico e comércio de bens e equipamentos para estas indústrias e exportação nestes ramos de atividade, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que outorgaram as convenções.

As partes signatárias requereram a extensão das respetivas convenções a todas as empresas não filiadas na associação de empregadores outorgante que na área de aplicação das convenções se dediquem às mesmas atividades e aos trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias nelas previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro, publicada no Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM.

De acordo com o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2013, a parte empregadora subscritora das convenções cumpre o requisito previsto...

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