Portaria n.º 98/2013, de 05 de Março de 2013

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Portaria n.º 98/2013 de 5 de março A requerimento do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do De- creto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n. os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho: No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho n.º 645/2012, de 17 de janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação do Regulamento É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Mú- sica da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, cujo texto se publica em anexo à presente portaria.

Artigo 2.º Texto O texto referido no artigo anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

Artigo 3.º Alterações Todas as alterações ao Regulamento são nele incor- poradas através de nova redação dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

Artigo 4.º Aplicação O Regulamento anexo à presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2013-2014, inclusive.

Artigo 5.º Disposição revogatória É revogada a Portaria n.º 1184/2006, de 2 de novembro.

Artigo 6.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 20 de fevereiro de 2013. REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA MINIS- TRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE ARTES APLICADAS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO. Artigo 1.º Objeto e âmbito O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Música, ministrado pela Escola Superior de Artes Apli- cadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, adiante designada por Escola, nas variantes de:

  1. Instrumento;

  2. Canto;

  3. Formação Musical;

  4. Música Eletrónica e Produção Musical.

    Artigo 2.º Avaliação da capacidade para a frequência da variante de Instrumento 1 - A avaliação da capacidade para a frequência da va- riante de Instrumento faz-se através de:

  5. Prova de conhecimentos gerais de música;

  6. Prova de execução instrumental. 2 - A prova de conhecimentos gerais de música des- tina-se a avaliar as aquisições e competências no âmbito da análise musical, história da música e formação auditiva. 3 - A prova de execução instrumental destina-se a avaliar as competências técnicas e de interpretação no instrumento da opção pretendida. 4 - Os domínios sobre os quais incidem as provas são divulgados no edital a que se refere o artigo 15.º 5 - Os resultados das provas exprimem-se através de uma classificação na escala inteira de 0 a 200. Artigo 3.º Avaliação da capacidade para a frequência da variante de Canto 1 - A avaliação da capacidade para a frequência da va- riante de Canto faz-se através de:

  7. Prova de conhecimentos gerais de música;

  8. Prova de execução vocal. 2 - A prova de conhecimentos gerais de música des- tina-se a avaliar as aquisições e competências no âmbito da análise...

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