Portaria n.º 140/2011, de 05 de Abril de 2011

Portaria n.º 140/2011 de 5 de Abril As alterações dos contratos colectivos entre a APAC — Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e a FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outro e entre a mesma associação de empregadores e a FETESE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publica- das no Boletim do Trabalho e Emprego, n. os 40 e 41, de 29 de Outubro e de 8 de Novembro de 2010, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que exerçam as actividades de análises clínicas/patologia clínica e de investigação biológica ou farmacêutica e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

As associações subscritoras das convenções requereram a extensão das alterações a todos os trabalhadores e a todos os empregadores que no território nacional se dediquem à mesma actividade.

As convenções actualizam as tabelas salariais.

O estudo de avaliação do impacto da extensão das tabelas sala- riais teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pelas convenções, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convenções nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convenções, com exclusão dos aprendizes, dos pra- ticantes e de um grupo residual, são 11 560, dos quais 4210 (36,4 %) auferem retribuições inferiores às conven- cionais, sendo que 2052 (17,8 %) auferem retribuições inferiores às das convenções em mais de 7,8 %. São as empresas do escalão até 9 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às das convenções.

As convenções actualizam, ainda, outras prestações de conteúdo pecuniário como os subsídios por desloca- ções, entre 3,7 % e 6,7 %, o abono para falhas, em 5,9 %, o subsídio por funções de orientação e coordenação, em 4,8 %, o subsídio por especialização, em 5,3 %, o subsídio por situação de disponibilidade, em 5,9 % e em 6 %, as diuturnidades, em 6,4 %, e o subsídio de alimentação, em 6,7 %. Considerando a finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica -se incluí -las na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba- lhadores e as condições de concorrência entre empresas do sector de actividade abrangido, a extensão assegura para as tabelas salariais e para as cláusulas...

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