Portaria n.º 201-B/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/201-B/2020/08/20/p/dre
Data de publicação20 Agosto 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Agricultura

Portaria n.º 201-B/2020

de 20 de agosto

Sumário: Estabelece, para o vinho com denominação de origem protegida (DOP) Porto, as normas de execução para o apoio à medida de armazenamento de vinho em situação de crise, através da constituição de uma reserva qualitativa nos termos do Regulamento (CE) 2020/592, da Comissão, de 30 de abril, e do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

O impacto na Região Demarcada do Douro (RDD) da crise provocada pela pandemia da COVID-19 é significativo e pode afetar a estrutura social e produtiva da RDD assente quase exclusivamente na viticultura.

Impõe-se a adoção de medidas de apoio a esta atividade, a única possível face à natureza do solo e do clima, numa região classificada pela UNESCO como património da Humanidade.

O aumento dos stocks existentes na produção e no comércio, a evolução crescente do saldo da capacidade de venda e a muito previsível evolução negativa das vendas neste ano de 2020, exigem medidas especiais para a RDD.

Neste contexto, importa estabelecer e definir as regras de execução duma medida de apoio ao armazenamento de vinho do Porto, denominado de reserva qualitativa, que visa criar condições aos produtores para escoar a produção da vindima de 2020, minimizando os efeitos nos seus rendimentos, decorrentes da redução do consumo e da quebra de mercados.

O principal objetivo desta medida é assim apoiar os produtores, por via de apoio aos produtores-engarrafadores, aos comerciantes de vinho generoso e aos comerciantes de vinho do Porto inscritos no Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), os quais compram a produção da vindima de 2020 aos produtores.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Agricultura, nos termos do disposto no artigo 167.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 103797/2001, (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, e tendo presente a derrogação do artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, consubstanciada pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/592, da Comissão, de 30 de abril, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece, para o vinho com denominação de origem protegida (DOP) Porto, as normas de execução para o apoio à medida de armazenamento de vinho em situação de crise, através da constituição de uma reserva qualitativa, prevista no artigo 4.º do Regulamento (CE) 2020/592, da Comissão, de 30 de abril, e em execução disposto do artigo 167.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT