Portaria n.º 200/2019

Coming into Force13 Março 2019
SectionSerie II
Data de publicação12 Março 2019
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Justiça

Portaria n.º 200/2019

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., tem por missão, entre outras, a gestão dos recursos financeiros e das infraestruturas e recursos tecnológicos do Ministério da Justiça.

É sua atribuição assegurar a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, garantindo a sua gestão e administração, bem como assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça.

Neste âmbito, torna-se imperiosa a aquisição de serviços informáticos na área da instalação, monitorização e administração de bases de dados Oracle pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., considerando a dimensão e importância dos sistemas de informação geridos neste instituto que utilizam bases de dados desta tecnologia, no alojamento e disponibilização dos ativos de informação.

Considerando que a prestação desses serviços é crítica para a garantia da prossecução, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos sistemas de informação das mais diversas áreas de responsabilidade da Justiça;

Considerando que desta forma objetiva-se a melhoria do funcionamento do sistema judicial e dos registos e notariado e acelerar o tratamento processual, dando assim cumprimento às estratégias globais de desmaterialização, digitalização e simplificação de processos e procedimentos;

Considerando que não existindo disponibilidade de recursos internos na área tecnológica ORACLE em número suficiente para garantir todas as atividades e projetos atuais e futuros (previstos e por previr);

Propõe-se a contratação de serviços informáticos nesta área com afetação de 2 elementos a tempo inteiro.

Pelo que considerando que o contrato a celebrar terá o valor estimado de (euro)134.400,00 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA;

Considerando que o contrato de aquisição de serviços a celebrar abrange os anos económicos de 2019 e 2020;

Considerando que é necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar naqueles anos económicos;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimentos que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada, sem prévia autorização das conferidas em portaria conjunta...

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