Portaria n.º 19/2012, de 20 de Janeiro de 2012

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 19/2012 de 20 de janeiro Nos termos do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Na- cional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, foram aprovadas, através da Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro, as tabelas de preços a prati- car pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento, constantes dos respetivos anexos.

A referida portaria não contempla o valor a faturar pela prestação de consultas de enfermagem ou de outros profissio- nais de saúde, que hoje em dia assumem um papel mais pre- ponderante na prestação de cuidados de pessoal não médico.

Enfrentar os desafios que presentemente se colocam às organizações, num ambiente de extrema complexidade, impõe a existência de recursos humanos cada vez mais diferenciados, com competências mais sofisticadas e uma orientação clara para a mudança e inovação.

Por outro lado, a melhor articulação entre as diversas profissões, a valorização dos contributos dos diferentes profissionais e a sua concertação no âmbito de uma estratégia de intervenção comum dirigida ao cidadão, e em linha com uma verdadeira integração da prestação de cuidados, constituem -se como fatores críticos de sucesso na obtenção de ganhos de saúde, de qualidade e eficiência.

Neste sentido torna -se necessário consagrar um preço para as consultas por aqueles prestados, com respeito por critérios de proporcionalidade e adequação.

Para tanto, considerando que a prestação de cuidados de saúde exige uma abordagem compreensiva, holística e multidisciplinar, devendo ocorrer junto dos profissionais de saúde mais qualificados e efetivos, a presente portaria vem concretizar o valor a faturar pelas consultas de enfer- magem e de outros profissionais de saúde.

Assim: Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro Os artigos 3.º e 15.º do Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º [...] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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