Portaria n.º 219/2012, de 19 de Julho de 2012
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 219/2012 de 19 de julho O Decreto -Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, que estabe- lece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao setor da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007 -2013 (PROMAR), no quadro do Fundo Europeu das Pescas (FEP), estabelece, na alínea
a) do n.º 2 do artigo 3.º, que, para o continente, as diversas medidas nele previstas são objeto de regulamentação através de portaria do mem- bro do Governo responsável pelo setor das pescas.
Pese embora os apoios à melhoria das condições traba- lho e de segurança estivessem já genericamente previstos no Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas, aprovado pela Portaria n.º 719 -C/2008, de 31 de julho, não estavam aí devidamente delimitados os objetivos visados em matéria de segurança a bordo das embarcações de pesca.
Nesse sentido, procedeu -se à análise da situação glo- bal da segurança nas embarcações de pesca local e costeira, tendo a Comissão Permanente de Acompanhamento para a Segurança dos Homens no Mar feito uma recomendação relativamente a equipamentos complementares com que deveriam dotar -se algumas daquelas embarcações, a qual se encontra aqui vertida.
Neste contexto, e dada a necessidade atual de racionali- zar a concessão de apoios ao abrigo da Medida Ações Co- letivas, mostra -se essencial definir prioridades e condições inerentes à atribuição dos apoios neste domínio.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea
a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, al- terado pelos Decretos -Leis n. os 128/2009, de 28 de maio, e 37/2010, de 20 de abril, e no uso das competências dele- gadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das Embarcações de Pesca, no âmbito da Medida Ações Coletivas, do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007 -2013 (PROMAR), de acordo com a subalínea
i) da alínea
c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, que faz parte integrante da presente portaria.
Artigo 2.º As candidaturas que envolvam investimentos na melho- ria das condições de segurança a bordo das embarcações de pesca que, à data da entrada em vigor do presente diploma, já tenham sido apresentadas ao abrigo do Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas, aprovado pela Portaria n.º 719 -C/2008, de 31 de julho, são apreciadas e decididas ao abrigo desse regime.
Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel...
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