Portaria n.º 189/2018

Data de publicação21 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e do Ambiente

Portaria n.º 189/2018

A Metro do Porto, S. A., necessita de proceder à contratação da elaboração do projeto de arquitetura da Linha Circular: Troço Praça da Liberdade-Casa da Música, sendo que a expansão da sua Rede irá trazer um aumento de oferta de transporte para a população da área metropolitana do Porto, que se traduzirá numa melhoria das condições de mobilidade, num aumento de validações na Rede, e consequentemente, em aumento de receita para a Metro do Porto e para o erário público.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7590/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da elaboração do projeto de arquitetura da Linha Circular: Troço Praça da Liberdade-Casa da Música, desde o ano 2018 até ao ano 2022, e no montante total de 402.500,00 euros (quatrocentos e dois mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a) 2018: (euro) 161.000,00 (cento e sessenta e um mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2019: (euro) 181.125,00 (cento e oitenta e um mil cento e vinte e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) 2020: (euro) 20.125,00 (vinte mil cento e vinte e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) 2021: (euro) 20.125,00 (vinte mil cento e vinte e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

e) 2022: (euro) 20.125,00 (vinte mil cento e vinte e cinco euros), valor ao qual acresce IVA...

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