Portaria n.º 187/2016

Coming into Force14 Julho 2016
SectionSerie I
Data de publicação13 Julho 2016
ÓrgãoAdministração Interna

Portaria n.º 187/2016

de 13 de julho

O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) constitui um corpo profissional, armado e uniformizado, sujeito à hierarquia de comando e integrado nas carreiras especiais de oficial de polícia, de chefe de polícia e de agente de polícia, o qual, de acordo com os conteúdos funcionais inerentes às categorias inseridas nestas carreiras, prossegue as atribuições da PSP em regime de nomeação e para cujo ingresso e exercício de funções é exigida formação inicial específica. Neste sentido, a formação policial na PSP integra as vertentes de formação inicial de agentes, chefes e oficiais e de formação de progressão, para promoção nas respetivas carreiras, além das vertentes formativas de especialização e aperfeiçoamento profissionais.

A formação policial de progressão, para além da transmissão de conhecimentos técnicos e boas práticas, visa o reforço dos valores institucionais e o desenvolvimento de competências e capacidades diversas, inerentes ao exercício de funções em categoria superior.

O Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que aprovou o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, estabelece no artigo 91.º que a promoção para a categoria de agente coordenador é feita, mediante procedimento concursal, de entre agentes principais com, pelo menos, 14 anos de serviço efetivo na categoria, os quais, após procedimento de avaliação curricular, frequentam uma ação de formação de promoção à categoria de agente coordenador, a qual se rege por diploma próprio, que esta portaria concretiza.

Esta ação de formação de progressão na carreira, para a categoria imediatamente superior, constitui uma das vertentes da formação policial na PSP e complementa a formação inicial ministrada no Curso de Formação de Agentes de Polícia (CFA), pela Escola Prática de Polícia (EPP), enquanto estabelecimento de ensino policial que tem por missão ministrar cursos e estágios de formação, aperfeiçoamento e atualização de agentes e chefes, e de especialização para todo o pessoal da PSP, nos termos do artigo 51.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto.

A Ação de Formação para Promoção a Agente Coordenador (AFPAC) e, por conseguinte, a sua frequência, ocorrem após a conclusão do procedimento de avaliação curricular para a promoção a agente coordenador, importando, neste contexto, estabelecer a regulamentação relativa à admissão, frequência e avaliação da ação de formação para promoção à categoria de agente coordenador, da carreira de agente de polícia, da PSP.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 91.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT