Portaria n.º 186/2016

Data de publicação27 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 186/2016

As exigentes e permanentes solicitações da comunidade portuguesa, bem como a importância de uma maior coordenação e cooperação entre os intervenientes na promoção económica e cultural do nosso país e, simultaneamente, as novas tecnologias, métodos de comunicação e instrumentos de trabalho, cada vez mais rápidos e eficientes, obrigaram à conceção e implementação de novas regras organizacionais e de funcionamento, enquadradas em ações de modernização dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

As alterações que se impuseram ao nível da prestação de apoio e assistência aos utentes da rede consular, tiveram em vista garantir a prestação de um serviço público de qualidade, eficiente e rápido, e, simultaneamente, permitir que aquele possa dispensar, sempre que possível, a deslocação física aos postos consulares.

Neste sentido, foram implementados nos postos consulares serviços de atendimento geral através de Centros de Atendimento que, para além de concretizar o atendimento telefónico, permitem responder aos inúmeros pedidos de agendamento dos utentes, com o decorrente impacto positivo na receita.

Agora torna-se necessário e urgente assegurar a continuação da prestação dos serviços do Centro de Atendimento do referido posto consular, no sentido bastante de evitar uma interrupção da prestação dos serviços de atendimento, acautelar o seu regular funcionamento e assegurar o nível de resposta dos serviços, resultando imperativo realizar o procedimento de contratação dos serviços supra mencionados, na modalidade de concurso público com publicidade internacional, no respeito dos princípios fundamentais da concorrência e da transparência a que está vinculada a Administração Pública.

Tendo em conta o valor estimado da despesa a realizar e a vigência determinada pelo contrato a celebrar nos termos do Caderno de Encargos preparado, prefigura-se que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços "Concurso público com publicação de anúncio internacional para aquisição de serviços de gestão do Centro de Atendimento para o Consulado Geral de Portugal em Paris (Procedimento 88/UMC/2016/CPai/CAt CG Paris)" se repartirão em mais de um ano económico.

Assim:

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que estabelecia o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do...

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