Portaria n.º 184/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/184/2020/08/05/p/dre |
Data de publicação | 05 Agosto 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 184/2020
de 5 de agosto
Sumário: Prorrogação da suspensão de verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor, determinado através da Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril.
Prorrogação da suspensão de verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor, determinado através da Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril.
A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, situação que tem evoluído muito rapidamente em todo o mundo e, em particular, na União Europeia.
A pandemia causada pela doença COVID-19, para além de consistir numa grave emergência de saúde pública a que foi necessário dar resposta no plano sanitário, provocou inúmeras consequências de ordem económica e social, que igualmente têm motivado a adoção de um vasto leque de medidas excecionais.
Neste contexto, foi suspensa, através da Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril, a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros por este Instituto Público, às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.
Ultrapassada a fase mais crítica da emergência, tem vindo a ser definido um quadro de intervenções que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social.
O Governo tem atuado através da implementação de um vasto leque de medidas de caráter excecional e temporário, orientadas para a contenção dos impactos sociais e económicos advenientes do surto epidémico, designadamente, no apoio às empresas e trabalhadores e, por esta via, à manutenção dos postos de trabalho, vertidas, entre vários diplomas, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, e na alteração do Decreto-Lei...
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