Portaria n.º 183/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/183/2020/08/05/p/dre
Data de publicação05 Agosto 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 183/2020

de 5 de agosto

Sumário: Cria os cursos de Português Língua de Acolhimento, assim como as regras a que obedecem a sua organização, funcionamento e certificação.

As migrações constituem fator de grande relevância para o desenvolvimento social, cultural, demográfico e económico de Portugal. Não obstante o quadro legislativo nacional bastante favorável à integração de imigrantes, torna-se necessário prosseguir no sentido da sua integração e acolhimento, dando resposta aos novos desafios que se colocam às políticas de imigração. Neste sentido, o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019, de 20 de agosto, definiu um conjunto de medidas que permitem desenhar uma resposta nacional em matéria de migrações. Com o objetivo de capacitar os migrantes e as sociedades para alcançar uma inclusão e coesão social plenas, destaca-se neste Plano a medida que visa a revisão do Programa «Português para Todos», de modo a abranger as necessidades de aprendizagem da língua portuguesa junto de adultos migrantes em Portugal.

As alterações agora propostas ao quadro normativo existente visam proporcionar uma resposta mais ajustada às necessidades da aprendizagem da língua portuguesa por cidadãos migrantes, alargando e aprofundando os programas públicos de ensino do português como língua não materna, concretizando nesta matéria o Programa do XXII Governo Constitucional. O ensino da língua portuguesa a migrantes que se fixem em Portugal permite criar um sentido de pertença comum à coletividade nacional e sobretudo facilitar o seu processo de integração, contribuindo para a prevenção da discriminação em função da origem e promovendo a igualdade.

A presente portaria, tendo por base a Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro, na sua redação atual, que criou os cursos de Português para Falantes de Outras Línguas (PFOL), introduz um conjunto significativo de alterações, desde logo a especificação dos destinatários destes cursos.

Por outro lado, é alargada à rede de Centros Qualifica a possibilidade de promover estes cursos, considerando a mais-valia que estes centros especializados em qualificação de adultos representam, proporcionando a complementaridade de respostas aos migrantes, designadamente o ensino da língua portuguesa e o acesso a processos de reconhecimento, validação e certificação de competências. No mesmo sentido, e numa lógica de possibilitar oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, estabelece-se que as entidades formadoras responsáveis pelo desenvolvimento destes cursos promovam o encaminhamento dos formandos com baixas qualificações para a rede de Centros Qualifica, facilitando o seu acesso a percursos de reforço de competências e qualificação.

São também clarificados aspetos relativos à organização e funcionamento dos cursos, quer pela integração no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) dos referenciais de formação aos quais correspondem os níveis de proficiência linguística do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas e respetiva carga horária, quer por este passar também a integrar uma unidade de formação de curta duração especificamente dirigida aos formandos que usam outro alfabeto que não o latino ou outro sistema de escrita. Prevê-se ainda que os horários de funcionamento dos cursos devam ser flexíveis, de forma a possibilitar a existência de respostas adequadas às diferentes necessidades dos formandos.

Ainda numa perspetiva de ajustamento das respostas às necessidades individuais, reduz-se o número mínimo de formandos necessários à constituição dos grupos de formação, devendo as entidades formadoras diagnosticar o nível de conhecimento de partida da língua portuguesa dos formandos e posicioná-los no curso no nível de proficiência em função da avaliação feita.

Por outro lado, reforça-se a colaboração do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., no esforço de disseminação da informação relativa à oferta formativa prevista na presente portaria, no âmbito das suas atribuições de promoção e dinamização do acolhimento, a integração, a participação e a formação profissional e cívica dos imigrantes e seus descendentes, nomeadamente através da rede de centros e gabinetes de apoio aos imigrantes, de celebração de protocolos com entidades públicas ou privadas em todas as matérias com relevo para a captação, fixação e integração de migrantes, em particular no que respeita ao emprego, à formação e inserção profissional e ao reforço da aprendizagem da língua portuguesa e conhecimento da cultura portuguesa por parte dos imigrantes, tendo em vista a sua melhor integração social, profissional e cívica.

Por fim, e de um ponto de vista formal e sistemático, opta-se pela revogação expressa da Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro, na sua redação atual, devido ao elevado número de alterações agora introduzidas.

Foi promovida a publicitação do início de procedimento e participação procedimental tendente à elaboração da presente portaria, tendo sido realizada a audiência dos interessados que se manifestaram, e submetido o projeto de portaria a consulta pública, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Foram ainda auscultados os parceiros sociais com assento na Comissão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT