Portaria n.º 18/2019

Coming into Force20 Janeiro 2019
Data de publicação15 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/18/2019/01/15/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 18/2019

de 15 de janeiro

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (restauração e bebidas).

As alterações do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (restauração e bebidas), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 46, de 15 de dezembro de 2018, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade de restauração e bebidas, parques de campismo e campos de golfe (salvo se constituírem complemento de unidades hoteleiras) e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações da convenção às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações previstas no âmbito da convenção com as que se pretendem abranger com a presente extensão, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho. Segundo o apuramento dos Quadros de Pessoal (Anexo A do Relatório Único) de 2016, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, estavam abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, direta ou indiretamente, 35 895 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 44,5 % são homens e 55,5 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 10 428 TCO (29,1 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 25 467 TCO (70,9 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 39,6 % são homens e 60,4 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1,6 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 2,6 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de...

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