Portaria n.º 167/2018

Coming into Force13 Junho 2018
SectionSerie I
Data de publicação12 Junho 2018
ÓrgãoAmbiente

Portaria n.º 167/2018

de 12 de junho

O Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, criado pelo Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, constitui um dos instrumentos criados no quadro da Nova Geração de Políticas de Habitação do Governo, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio.

O Porta de Entrada assenta na concessão de apoios em espécie e de apoios financeiros destinados a financiar soluções habitacionais, para alojamento temporário e ou residência permanente, a agregados habitacionais que ficam privados das suas habitações, ou que estão em risco iminente de ficar nessa situação, em virtude de factos imprevisíveis ou excecionais, nomeadamente desastres naturais (inundações, sismos, incêndios) ou fenómenos de migrações coletivas, visando criar as condições para a reconstrução dos seus percursos residenciais.

Em consonância com o papel imprescindível que a Nova Geração de Políticas de Habitação reconhece aos municípios na sua implementação, no âmbito do Porta de Entrada compete à administração local ou, quando for o caso, à administração regional, proceder ao levantamento das situações a apoiar ao abrigo do programa, propor a solução habitacional para cada caso e coordenar as correspondentes candidaturas, enviando-as ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., instruídas com os elementos e os documentos necessários à respetiva apreciação e contratação.

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, os processos de candidatura a apoios ao abrigo do Porta de Entrada devem conter os elementos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da habitação, pelo que importa proceder a essa regulamentação.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, através da subalínea i) da alínea b) do n.º 4 do Despacho n.º 7590/2017, de 28 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria regulamenta o Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, que estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, e, em execução do n.º 2 do artigo 18.º deste decreto-lei, define os elementos que devem conter os processos de candidatura à concessão de apoios ao abrigo desse programa.

2 - Para efeito da presente portaria são aplicados os conceitos e as definições constantes do referido Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio.

Artigo 2.º

Apresentação das candidaturas

1 - As pessoas e os agregados habitacionais identificados por uma Região Autónoma ou por um município no âmbito de um protocolo de cooperação institucional por, em virtude de um acontecimento imprevisível ou excecional, terem ficado privados das suas habitações permanentes ou estarem em risco iminente de ficar nessa situação, devem apresentar as suas candidaturas à concessão de apoio ao abrigo do programa Porta de Entrada junto dos competentes serviços regionais ou municipais.

2 - A Região Autónoma ou o município enviam ao IHRU, I. P., preferencialmente através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP) ou de outros meios eletrónicos, os processos de candidatura que mereçam o seu parecer favorável, com indicação da...

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