Portaria n.º 165/2020

Data de publicação07 Julho 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/165/2020/07/07/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoJustiça

Portaria n.º 165/2020

de 7 de julho

Sumário: Regula os termos de depósito e publicação das decisões arbitrais em matéria administrativa e tributária.

Na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, ao artigo 185.º-B do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e ao artigo 16.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, a presente portaria vem regulamentar o regime de depósito das decisões arbitrais em matéria administrativa e tributária, incrementando a segurança jurídica e a estabilidade dos títulos executivos neste domínio.

A plataforma eletrónica que serve de base ao depósito e publicação destas decisões é de acesso gratuito e insere-se na lógica de modernização do sistema de justiça prosseguida nos últimos anos, o que tem permitido aproximar a Justiça dos cidadãos.

Foram ouvidos o Centro de Arbitragem Administrativa, o Centro Nacional de Arbitragem da Construção e o Concórdia - Centro de Conciliação, Mediação de Conflitos e Arbitragem.

Foi promovida a audição do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Procuradoria-Geral da República, da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e a Comissão Nacional de Proteção de Dados, dos centros de arbitragem autorizados pelo Ministério da Justiça dotados de competência em matéria administrativa e tributária e da Associação Portuguesa de Arbitragem.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 185.º-B do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e no artigo 16.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regula os termos de depósito e publicação das decisões arbitrais em matéria administrativa e tributária, ao abrigo do artigo 185.º-B do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do artigo 16.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro.

Artigo 2.º

Decisões arbitrais sujeitas a depósito

Encontram-se sujeitas a depósito as decisões arbitrais transitadas em julgado, proferidas por tribunais arbitrais:

a) Em matéria administrativa, constituídos ou não sob a égide de centros de arbitragem institucionalizada;

b) Em matéria tributária, constituídos junto do Centro de Arbitragem Administrativa.

Artigo 3.º

Plataforma informática

1 - As decisões referidas no artigo 185.º-B do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e no artigo 16.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, são depositadas em plataforma informática do Ministério da Justiça, gerida pela Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.

2 - Para efeito de depósito de decisões arbitrais, os requerentes registam-se como utilizadores na área reservada da plataforma informática, indicando para o efeito o endereço de correio eletrónico e o número telefónico móvel utilizados no contexto da atividade de arbitragem.

3 - A autenticação dos utilizadores na área reservada da plataforma informática efetua-se com recurso:

a) A nome de utilizador e palavra-passe; ou

b) Quando as condições técnicas o permitirem, ao cartão de cidadão, à Chave Móvel Digital ou a um sistema de...

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