Portaria n.º 161/2016

Data de publicação09 Junho 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 161/2016

de 9 de junho

Em cumprimento do compromisso de reforço das políticas sociais dirigidas às famílias, no sentido da devolução de rendimentos aos agregados familiares, o XXI Governo Constitucional procedeu ao aumento do abono de família dos três primeiros escalões, através da Portaria n.º 11-A/2016, de 29 de janeiro.

Entretanto, a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2016, prevê nos artigos 77.º e 78.º, respetivamente, uma atualização adicional de 0,5 % do montante do abono de família para crianças e jovens, correspondente aos 2.º e 3.º escalões e a atualização do valor da bonificação por deficiência em 3 %.

Por outro lado, conforme o compromisso assumido pelo Governo, procede-se à atualização do subsídio por assistência de terceira pessoa em 14,48 % de forma a harmonizar o seu valor com o valor do complemento por dependência do 1.º grau.

As majorações em função de situações de monoparentalidade e para as famílias mais numerosas são igualmente atualizadas tendo por referência os novos valores fixados para o abono de família para crianças e jovens e para a bonificação por deficiência.

Assim:

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, nos artigos 14.º, 14.º-A, 15.º-A, 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro, e no artigo 33.º e do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de agosto, 250/2001, de 21 de setembro, e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal, correspondentes aos 2.º e 3.º escalões e respetivas majorações, regulados pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro.

2 - A presente portaria atualiza, ainda, os montantes da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens e do subsídio por assistência de terceira pessoa, regulados pelo Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de agosto, 250/2001, de 21 de setembro, e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

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