Portaria n.º 161/2015 - Diário da República n.º 105/2015, Série I de 2015-06-01
de 1 de junho
O Decreto -Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, que criou a ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E. (ENMC), estabeleceu competências de fiscalização e auditoria no âmbito do mercado de combustíveis. Para tanto, foram atribuídos à ENMC, nos termos do disposto no artigo 6.º -A dos respetivos Estatutos, publicados no Anexo V ao referido Decreto -Lei, poderes de autoridade, em particular no âmbito da fiscalização e aplicação de sanções.
O exercício das competências de fiscalização e auditoria implica o acesso e o livre -trânsito a locais e equipamentos normalmente vedados ao público ou de acesso condicionado, o que impõe a necessidade de assegurar a clara e imediata identificação dos funcionários da ENMC incumbidos dessas funções. Nesse sentido, cumpre agora definir o respetivo modelo de cartão de identificação, com vista a permitir o regular desenvolvimento das ações de fiscalização a cargo da ENMC.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Anexo V do Decreto -Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
É aprovado o modelo de cartão de identificação dos funcionários da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., com competências de fiscalização, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Cor, material e dimensões
O cartão de identificação é impresso em ambas as faces de cor branca, em PVC, de forma retangular, com as dimensões previstas na norma ISO 7810 (86 mm × 54 mm × 0,82 mm).
Artigo 3.º
Elementos obrigatórios
1 - O cartão contém os seguintes elementos:
a) O escudo nacional, no canto superior esquerdo;
b) A expressão «REPÚBLICA PORTUGUESA» no topo, centrada e de cor preta;
c) O logótipo da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E. em letras maiúsculas, no canto superior direito;
d) A fotografia do titular, do tipo passe e a cores;
e) A designação «Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia», seguida da designação em letras maiúsculas «ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DOS COMBUSTÍVEIS» ambas centradas e de cor preta;
f) A expressão «LIVRE -TRÂNSITO» centrada em letras maiúsculas e de cor vermelha;
g) O número de identificação do cartão, o nome, o cargo ou a...
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