Portaria n.º 156-A/2016
Coming into Force | 03 Junho 2016 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 02 Junho 2016 |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna |
Portaria n.º 156-A/2016
de 2 de junho
A Portaria n.º 407/2015, de 24 de novembro, define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI).
A portaria foi publicada com lapsos de numeração na referência a alguns artigos, que importa corrigir.
Acresce a necessidade de clarificar o regime de pagamento do financiamento do Fundo.
Na medida das disponibilidades decorrentes do ritmo dos fluxos financeiros comunitários, os pagamentos do financiamento do Fundo devem variar consoante as dotações existentes.
O pré-financiamento deve ter um percentual variável, podendo o pré-financiamento ocorrer até ao montante de 50 % do fundo disponível, sob pena de inviabilizar a abertura de avisos, por indisponibilidade das dotações transferidas pela Comissão Europeia para o Estado Português.
Assim:
Ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, e considerando o disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2014, de 11 de julho, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Administração Interna e pelo Ministro Adjunto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 407/2015, de 24 de novembro, que define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), para o seu período de execução.
Artigo 2.º
Primeira alteração da Portaria n.º 407/2015, de 24 de novembro
Os artigos 10.º, 11.º, 19.º e 35.º da Portaria n.º 407/2015, de 24 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Não estejam inibidas de concorrer nos termos das alíneas b) e i) do artigo 35.º da presente portaria;
d) ...
e) ...
Artigo 11.º
[...]
1 - A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente no sítio da Internet da Autoridade Responsável, através da submissão em formulário eletrónico próprio disponibilizado para o efeito, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação relevante de suporte.
2 - ...
3 - ...
Artigo 19.º
[...]
1 - ...
a) Pré-financiamento até 50 % do montante financiado pelo Fundo, após a comunicação à Autoridade Responsável da data de início de execução do projeto;
b) ...
c) ...
Artigo 35.º
[...]
Os fundamentos para a revogação da decisão de aprovação do pedido de financiamento...
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