Portaria n.º 155/2016

Data de publicação02 Junho 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 155/2016

de 2 de junho

Considerando a necessidade de promover a contratação de serviços para elaboração de cartografia de habitats protegidos e respetiva validação;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, que aprovou a lei orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, IP), estabelece nas alíneas a), b) e i) do n.º 2 do artigo 3.º que lhe compete «Desempenhar funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade [...]», «Apoiar a formulação da política de conservação da natureza e da biodiversidade e garantir o cumprimento dos objetivos decorrentes dos seus regimes, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e assegurar a conservação e a gestão sustentável de espécies, habitats naturais da flora e da fauna selvagens e de geossítios, promovendo a elaboração e implementação de planos, programas e ações, designadamente nos domínios da inventariação, da gestão, da monitorização, da vigilância e fiscalização e dos sistemas de informação;» e, ainda, «Promover a criação do Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados, integrando a avaliação dos serviços prestados pelos ecossistemas e o desenvolvimento do sistema de informação sobre o património natural.»;

E atendendo ao valor estimado da despesa e considerando que os contratos a celebrar darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 fevereiro, na atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

1 - É autorizado o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a proceder à repartição dos encargos de contratos de prestação de serviços para execução de cartografia de habitats e flora nos Sítios classificados no âmbito da Diretiva Habitats, até ao montante de 1.963.990,00 (euro) (um milhão novecentos e sessenta e três mil novecentos e noventa e nove euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes dos contratos não poderão, em cada ano económico...

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