Portaria n.º 143/2020

Data de publicação17 Junho 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/143/2020/06/17/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoMar

Portaria n.º 143/2020

de 17 de junho

Sumário: Estabelece uma interdição parcial à atividade da pesca na zona de elevação submarina denominada «Monte (Pico) Gonçalves Zarco».

A Política Comum das Pescas integra, entre outros, como objetivo a garantia de que as atividades da pesca e da aquicultura sejam ambientalmente sustentáveis a longo prazo e sejam geridas de uma forma consentânea com os objetivos consistentes em gerar benefícios económicos, sociais e de emprego, respeitando a legislação ambiental.

Neste enquadramento, tendo em vista a adequada gestão dos recursos naturais que estão sob sua jurisdição, Portugal não pode deixar de implementar as medidas mais adequadas que garantam a sustentabilidade de uso dos seus recursos marinhos e o bom estado de conservação da biodiversidade marinha.

O artigo 12.º do Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas, prevê a possibilidade dos Estados-Membros estabelecerem zonas de proibição da pesca ou outras medidas de conservação para proteger tais habitats, caso os habitats sensíveis, incluindo ecossistemas marinhos vulneráveis, se encontrem nas águas sob a soberania ou jurisdição desse Estado-Membro.

De acordo com o artigo 11.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à Política Comum das Pescas, as referidas medidas, aplicáveis aos seus nacionais, devem ser compatíveis com os objetivos estabelecidos no artigo 2.º do referido Regulamento e cumprir os objetivos da legislação da União Europeia (UE) que se destinam a aplicar e ser, pelo menos, tão estritas como as medidas previstas pelo direito da UE.

A proteção de certos ecossistemas, pela sua diversidade ou vulnerabilidade, é determinante para a manutenção de ecossistemas marinhos vulneráveis e consequentemente da sustentabilidade da atividade da pesca.

Na sequência de uma proposta do setor da pesca, foi analisada a possibilidade de proibir especificamente a pesca com artes de arrasto e redes de emalhar e tresmalho na zona do Monte (Pico) submarino conhecido como «Gonçalves Zarco», tendo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), elaborado um relatório em que destaca a importância desta zona para as comunidades biológicas de montes submarinos, as quais apresentam neste caso grande produtividade e biodiversidade, tendo a área sido...

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