Portaria n.º 137/2019

Coming into Force11 Maio 2019
Data de publicação10 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/137/2019/05/10/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética

Portaria n.º 137/2019

de 10 de maio

O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro, estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, bem como as atribuições da autoridade competente e da autoridade inspetiva para a proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes e revoga o Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de novembro, designadamente os seus Anexos I e II.

O referido diploma prevê a fixação, por portaria do membro do Governo responsável pela área governativa da autoridade competente, dos valores dos fatores de ponderação tecidular e dos fatores de ponderação da radiação utilizados no cálculo das grandezas da proteção radiológica dose efetiva e dose equivalente.

Este diploma estabelece também que a estimativa das doses resultantes de exposição externa e de exposição interna são realizadas com base nos valores e relações normalizados recomendados na Publicação 116 da Comissão Internacional de Proteção Radiológica (CIPR) e na Publicação 119 da CIPR, respetivamente.

Assim, a presente portaria vem publicar os valores dos fatores de ponderação tecidular, os valores dos fatores de ponderação da radiação e os valores e relações normalizados, em conformidade com o conteúdo das Publicações 116 e 119 da Comissão Internacional de Proteção Radiológica.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das alíneas v), x) e cv) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa os valores dos fatores de ponderação tecidular, os valores dos fatores de ponderação da radiação e os valores e relações normalizados, previstos respetivamente nas alíneas v), x) e cv) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro.

Artigo 2.º

Fatores de ponderação da radiação

Os fatores de ponderação da radiação são especificados na tabela A do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Fatores de ponderação tecidular

Os fatores de ponderação tecidular são especificados na tabela B do anexo I da presente...

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