Portaria n.º 124/2020

Data de publicação25 Maio 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/124/2020/05/25/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior

Portaria n.º 124/2020

de 25 de maio

Sumário: Altera o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria da Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira.

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Universidade da Madeira;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 119/2010, de 26 de fevereiro;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, e alterado pela Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, e pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova alterações à denominação e à caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria da Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira, aprovado pela Portaria n.º 119/2010, de 26 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração de denominação

O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria da Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira passa a denominar-se curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.

Artigo 3.º

Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos

A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso referido no artigo anterior passam a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

Artigo 4.º

Regras de transição entre planos de estudo

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira.

Artigo 5.º

Aplicação no tempo

As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 19 de maio de 2020.

ANEXO

Universidade da Madeira

Escola Superior de Saúde

Curso de pós-licenciatura de especialização em...

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