Portaria n.º 124/2020
Data de publicação | 25 Maio 2020 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/124/2020/05/25/p/dre |
Section | Serie I |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior |
Portaria n.º 124/2020
de 25 de maio
Sumário: Altera o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria da Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira.
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Universidade da Madeira;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 119/2010, de 26 de fevereiro;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, e alterado pela Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, e pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova alterações à denominação e à caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria da Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira, aprovado pela Portaria n.º 119/2010, de 26 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração de denominação
O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria da Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira passa a denominar-se curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
Artigo 3.º
Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos
A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso referido no artigo anterior passam a ter a redação constante do anexo à presente portaria.
Artigo 4.º
Regras de transição entre planos de estudo
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira.
Artigo 5.º
Aplicação no tempo
As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 19 de maio de 2020.
ANEXO
Universidade da Madeira
Escola Superior de Saúde
Curso de pós-licenciatura de especialização em...
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