Portaria n.º 123/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/123/2020/05/25/p/dre
Data de publicação25 Maio 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Negócios Estrangeiros

Portaria n.º 123/2020

de 25 de maio

Sumário: Procede ao reconhecimento da Câmara de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro.

O Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 154/2017, de 28 de dezembro, estabelece as normas para o reconhecimento de associações empresariais como câmaras de comércio e indústria.

A segunda alteração ao regime, realizada pelo Decreto-Lei n.º 154/2017, de 28 de dezembro, veio ampliar o seu âmbito de aplicação ao eliminar a limitação territorial que exigia o exercício da atividade económica no território nacional.

Nestes termos, as câmaras de comércio e indústria constituídas por pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade no estrangeiro podem ver reconhecido esse estatuto ao abrigo da lei portuguesa.

Desta forma, tornou-se possível aproximar este regime às comunidades portuguesas no estrangeiro, que se organizam, entre outras formas associativas, em câmaras de comércio e indústria, e contribuir para a dinamização das relações comerciais e industriais entre os países onde se situam e Portugal.

A Câmara Portuguesa de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro, pessoa coletiva estrangeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, tem um papel muito relevante na expansão das trocas comerciais e intensificação das relações económicas entre Portugal e o Brasil. Acresce que é um parceiro fundamental da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., na promoção da internacionalização das empresas e da economia portuguesa no mercado do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil.

O Despacho n.º 3867/2020, de 30 de março, declarou a utilidade pública da representação permanente em Portugal da Câmara Portuguesa de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro.

Estão preenchidos todos os requisitos para o reconhecimento da Câmara de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT