Portaria n.º 122/2016 - Diário da República n.º 86/2016, Série I de 2016-05-04

Portaria n.º 122/2016

de 4 de maio

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014 -2020, a Portaria n.º 60 -A/2015, de 2 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 242/2015, de 13 de agosto, adota o regulamento que estabelece o regime jurídico específico do Fundo Social Europeu (FSE) aplicável às operações apoiadas por este fundo em matéria de elegibilidade de despesas e custos máximos, bem como regras de funcionamento das respetivas candidaturas, em execução do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro.

Na vigência desta portaria foi identificada a necessidade de proceder a alguns ajustamentos por forma a simplificar os procedimentos no acesso aos FEEI, sem prejuízo da garantia do rigor na aplicação do financiamento, bem como adequar a elegibilidade de alguns dos apoios atribuídos à realidade da execução das operações, em particular as que decorrem da operacionalização das medidas da política pública em vigor.

Simultaneamente, atendendo à multiplicidade de operações que têm de ser asseguradas no âmbito das disposições transitórias, verificou -se, também, a necessidade de proceder ao alargamento do prazo para admissão de candidaturas naquele enquadramento.

Em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela deliberação n.º 7/2016 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 6 de abril, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60 -A/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 242/2015, de 13 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

Os artigos 9.º, 13.º, 14.º e 23.º do Regulamento que estabelece Normas Comuns...

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