Portaria n.º 117/2016 - Diário da República n.º 83/2016, Série I de 2016-04-29

Portaria n.º 117/2016

de 29 de abril

O Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), determinou que a estruturação operacional deste fundo é composta por um programa operacional (PO) de âmbito nacional, designado Mar 2020.

O Mar 2020, aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão de Execução C (2015) 8642, de 30 de novembro de 2015, contempla uma visão estratégica para o desenvolvimento sustentável da aquicultura portuguesa, enquadrada na Prioridade da União Europeia a que alude o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE)

n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.

A materialização daquela Prioridade conta com a possibilidade de cofinanciamento, no âmbito dos artigos 53.º e

54.º do citado regulamento, de operações nos domínios da aquicultura biológica e de sistemas comunitários de ecogestão e auditoria (EMAS) e dos serviços ambientais prestados pela aquicultura, permitindo aos Estados -Membros a adoção de regimes de apoio mediante a aprovação da competente regulamentação específica.

O Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais financiados pelos FEEI, veio prever na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, respetivamente, que o regime jurídico dos FEEI é também integrado pela regulamentação específica dos programas

operacionais e que, no caso do FEAMP, a mesma é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Aquicultura Biológica, à Conversão para Sistemas de Ecogestão e Auditoria e à Prestação de Serviços Ambientais pela Aquicultura, ao abrigo da prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e com enquadramento nas medidas previstas nos artigos 53.º e 54.º do mesmo diploma, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 22 de abril de 2016.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

REGULAMENTO ESTABELECE O REGIME DE APOIO À AQUICULTURA BIOLÓGICA, À CONVERSÃO PARA SISTEMAS DE ECOGESTÃO E AUDITORIA E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS PELA AQUICULTURA.

Artigo 1.º Âmbito

O presente Regulamento estabelece o Regime de Apoio à Aquicultura Biológica, à Conversão para Sistemas de Ecogestão e Auditoria e à Prestação de Serviços Ambientais pela Aquicultura, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental.

Artigo 2.º

Objetivos

Os apoios previstos no presente regime têm como finalidade o desenvolvimento de uma aquicultura biológica ou eficiente em termos energéticos, bem como a prestação de serviços ambientais pela aquicultura.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente regime e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende -se por:

a) «Aquicultura biológica», produção aquícola em modo biológico, na aceção do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, de 28 de junho, e nos termos do Regulamento (CE) n.º 710/2009, da Comissão, de 5 de agosto;

b) «Empresa», qualquer pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica;

c) «Empresas aquícolas», as empresas que detenham um dos seguintes códigos de atividade económica:

i) Divisão 03, Grupo 032, Classe 0321, subclasse 03210, Aquicultura em águas salgadas e salobras;

ii) Divisão 03, Grupo 032, Classe 0322, subclasse 03220, Aquicultura em águas doces.

d) «Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria - EMAS», mecanismo voluntário que visa promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante o estabelecimento e a implementação de sistemas de gestão ambiental, bem como a disponibilização de informação relevante ao público e outras partes interessadas.

Artigo 4.º

Tipologia de operações

1 - No âmbito da aquicultura biológica, da conversão para sistemas de ecogestão e auditoria são suscetíveis de apoio as operações enquadráveis numa das seguintes tipologias:

a) Conversão dos métodos de produção aquícola convencionais para a aquicultura biológica;

b) Participação nos sistemas de ecogestão e auditoria da União (EMAS) criados pelo Regulamento (CE)

n.º 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2001.

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