Portaria n.º 106/2019
Coming into Force | 15 Abril 2019 |
Data de publicação | 10 Abril 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/106/2019/04/10/p/dre/pt/html |
Seção | Serie I |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 106/2019
de 10 de abril
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis - ANAREC e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.
As alterações do contrato coletivo entre a ANAREC - Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outras, com publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 9, de 8 de março de 2019, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem às atividades de estações de serviço, postos de abastecimento de combustíveis e revenda e distribuição de gás, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.
As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade a todos os empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações previstas no âmbito da convenção com as que se pretende abranger com a presente extensão, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017 estavam abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, direta e indiretamente, 3411 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 55 % são homens e 45 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 1 435 TCO (42,1 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 1976 TCO (57,9 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 54 % são homens e 46 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,9 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,9 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de...
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