Portaria n.º 105/2017

Data de publicação10 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Portaria n.º 105/2017

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos da sua orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.

No domínio da gestão integrada das zonas costeiras, a APA, I. P., detém a atribuição de promover e coordenar a elaboração de planos anuais de ação para o litoral, identificando e sistematizando as propostas de intervenção das diversas entidades com competências sobre as zonas costeiras.

A ação Estabilização da Arriba Norte da Praia das Azenhas do Mar enquadra-se na estratégia de proteção do litoral que visa manter a linha de costa, proteger populações e prevenir riscos para utilizadores dos recursos hídricos, sendo que a sua concretização pressupõe a celebração de um contrato de empreitada.

A referida ação constava já do Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral (PAPVL) 2012-2015. Não tendo sido viável a sua execução naquele horizonte temporal, importa que seja agora levada a efeito, dada a sua relevância para a prossecução das políticas consagradas na Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zonas Costeira e a necessidade de adaptação do território às alterações climáticas.

A Estabilização da Arriba Norte da Praia das Azenhas do Mar integra a operação com o código POSEUR-02-1809-FC-000012, contratada com o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, pelo que tem financiamento comunitário assegurado em 85 %.

Considerando que o contrato a celebrar irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico que não se enquadram na previsão do n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de prévia autorização conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, ao abrigo das competências que lhes foram respetivamente delegadas através dos Despachos n.os 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016 e 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, alterado pelo Despacho n.º 4392/2016, de 21 de março, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março...

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