Portaria n.º 103/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/103/2021/05/20/p/dre
Data de publicação20 Maio 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 103/2021

de 20 de maio

Sumário: Aprova os modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito e de cartão de identificação da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.

O Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, estabelece o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado, dispondo os n.os 1 e 2 do artigo 17.º que os dirigentes dos serviços de inspeção e o pessoal de inspeção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio, que devem exibir no exercício das suas funções, assim como o restante pessoal dos mesmos serviços dispõe de cartão de identificação, em ambos os casos, de modelo aprovado por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspeção respetivo.

Nos termos da alínea b) do artigo 4.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e da subalínea ii) da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º, todos do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2014 e 127/2014, ambos de 22 de agosto, Decreto-Lei n.º 173/2014, de 19 de novembro, Decreto-Lei n.º 152/2015, de 7 de agosto, e Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde (MS), a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) integra a administração direta do Estado, no âmbito do MS, e tem por missão auditar, inspecionar, fiscalizar e desenvolver a ação disciplinar no setor da saúde, com vista a assegurar o cumprimento da lei e elevados níveis técnicos de atuação em todos os domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde, incluindo a prevenção e deteção da corrupção e da fraude no referido setor.

Nessa medida, atentas as atribuições da IGAS e em face da recente alteração da imagem associada a este serviço inspetivo, impõe-se aprovar os modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito, para a identificação dos dirigentes e do pessoal da carreira especial de inspeção, por forma a poderem ser corretamente reconhecidos no decurso das atividades de inspeção, bem como de cartão de identificação a disponibilizar aos restantes trabalhadores da IGAS.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados os modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito e de cartão de identificação, para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspeção e...

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