Portaria n.º 102/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/102/2021/05/13/p/dre
Data de publicação13 Maio 2021
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 102/2021

de 13 de maio

Sumário: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Empresarial do Alto Tâmega - ACISAT e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Empresarial do Alto Tâmega - ACISAT e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços

O contrato coletivo entre a Associação Empresarial do Alto Tâmega - ACISAT e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 39, de 22 de outubro de 2020, abrange as relações de trabalho entre empregadores que na região do Alto Tâmega se dediquem à atividade comercial e ou prestação de serviços, designadamente com o CAE 47 - Comércio a retalho, exceto veículos automóveis e motociclos, excluindo o CAE 473 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor em estabelecimentos especializados e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

A FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços requereu a extensão do contrato coletivo no distrito de Vila Real aos empregadores no mesmo setor de atividade não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.

De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O n.º 2 do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.

Considerando que se trata da primeira convenção coletiva celebrada entre as partes, o apuramento do relatório único/quadros de pessoal disponível, que se reporta ao ano de 2018, não contém informação que possibilite a análise dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho. No entanto, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão de acordo com o disposto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT