Portaria n.º 527/2009, de 18 de Maio de 2009

Portaria n.º 527/2009 de 18 de Maio Pela Portaria n.º 1414/2002, de 4 de Novembro, foi re- novada até 1 de Junho de 2008 a zona de caça turística das Herdades dos Condes, Claros Montes e outras (processo n.º 310 -AFN), situada nos municípios de Arraiolos e Mora, concessionada à Santo Humberto -- Caça e Turismo da Natureza, L. da Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alí- nea

d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade.

Considerando que, para terrenos abrangidos pela men- cionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor da Reserva Encantada, L. da Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar- tigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alí- nea

d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça turística das Herdades dos Condes, Claros Montes e outras (processo n.º 310 -AFN), na parte respeitante...

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