Portaria n.º 510/2009, de 14 de Maio de 2009
Portaria n. 510/2009
de 14 de Maio
A Portaria n. 510/2007, de 30 de Abril aprovou os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., determinando a sua organizaçáo interna. Na implementaçáo da organizaçáo e funcionamento da estrutura orgânica deste Instituto foi sentida a necessidade de alterar algumas disposiçóes em matéria de sociedade civil e ajuda de emergência, tendo em vista a existência de um serviço interlocutor com as organizaçóes náo governamentais de desenvolvimento, bem como uma melhor organizaçáo dos assuntos atinentes aos agentes da cooperaçáo e à execuçáo da política de bolsas. As alteraçóes decorrentes do presente diploma visam dar resposta às referidas necessidades melhorando e optimizando a organizaçáo e funcionamento do IPAD, I. P.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo que lhe foi conferida pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto -Lei n. 200/2006, de 25 de Outubro, e pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, manda o Governo,
pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.
Alteraçáo à Portaria n. 510/2007, de 30 de Abril
Sáo alterados os artigos 3. e 4. dos Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aprovados pela Portaria n. 510/2007, de 30 de Abril, que passam a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 3.
[...]
à Direcçáo de Serviços de Cooperaçáo Geográfica I compete identificar, analisar, propor e acompanhar a execuçáo dos programas, projectos e acçóes de cooperaçáo e ajuda pública ao desenvolvimento em África, bem como a gestáo do programa anual de bolsas e formaçáo profissional e, em especial:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Coordenar e acompanhar o programa anual de bolsas, prestando informaçáo e apoio aos bolseiros, em articulaçáo com os respectivos estabelecimentos de ensino, sempre que necessário;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Artigo 4. [...]
à Direcçáo de Serviços de Cooperaçáo Geográfica II compete identificar, analisar, propor e acompanhar a execuçáo dos programas, projectos e acçóes de cooperaçáo e...
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