Portaria n.º 643/2007, de 30 de Maio de 2007

Portaria n.o 643/2007

de 30 de Maio

O Decreto Regulamentar n.o 65/2007, de 29 de Maio, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar,determinar a estrutura nuclear dos serviços e as respectivas competências.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

  1. o

    Estrutura nuclear

    A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

    a) Direcçáo de Serviços Jurídicos e de Contencioso; b) Direcçáo de Serviços de Gestáo de Recursos; c) Direcçáo de Serviços de Informaçáo e Documentaçáo.

  2. o

    Direcçáo de Serviços Jurídicos e de Contencioso

    1 - A Direcçáo de Serviços Jurídicos e de Contencioso, abreviadamente designada por DSJC, exerce a sua actividade no domínio da consultadoria jurídica, legislativa e do contencioso.

    2 - à DSJC compete:

    a) Prestar assessoria jurídica aos gabinetes dos membros do Governo e ao secretário-geral; b) Emitir pareceres jurídicos e elaborar projectos de diplomas legais; c) Emitir pareceres sobre requerimentos e recursos administrativos dirigidos aos membros do Governo e ao secretário-geral; d) Praticar todos os actos processuais exigíveis em contencioso administrativo previstos na lei; e) Assegurar a representaçáo em juízo do Ministério da Saúde nos tribunais administrativos e fiscais por licenciados em direito com funçóes de apoio jurídico, expressamente designados nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

  3. o

    Direcçáo de Serviços de Gestáo de Recursos

    1 - A Direcçáo de Serviços de Gestáo de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, assegura, em geral, a gestáo e a administraçáo dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como da logística dos gabinetes dos membros do Governo e da SG, das estruturas de missáo e dos serviços que náo tenham estrutura própria do âmbito do Ministério da Saúde.

    2 - à DSGR compete:

    a) Assegurar a gestáo e a administraçáo dos recursos humanos, nomeadamente definindo indicadores de gestáo, bem como elaborando estudos periódicos sobre a situaçáo dos recursos humanos da SG; b) Propor medidas conducentes à racionalizaçáo da gestáo de pessoal e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho; c) Promover e executar os procedimentos...

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