Portaria n.º 446/2001, de 03 de Maio de 2001

Portaria n.º 446/2001 de 3 de Maio Pela Portaria n.º 848/95, de 14 de Julho, foi concessionada à RURICAÇA Caça e Turismo Rural, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Peso da Pedra e anexas, processo n.º 1830-DGF, situada nas freguesias de Fronteira e Avis, municípios de Fronteira e Avis, com uma área de 660,9250 ha, válida até 14 de Julho de 2007.

A concessionária requereu agora a anexação à citada zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 745,87 ha, sitos no município de Fronteira.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 848/95, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados 'Vale da Seda', 'Herdade da Palhinha' e 'Herdade Porto Melões', sitos na freguesia e município de Fronteira, com uma área de 745,87 ha, ficando a mesma com uma área de 296,1250 ha no município de Avis e 1110,67 ha no município de Fronteira, perfazendo uma área total de 1406,7950 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante...

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