Portaria n.º 510/95, de 29 de Maio de 1995
Portaria n.° 510/95 de 29 de Maio Considerando que a entrada em vigor do novo Código da Propriedade Industrial institui novos actos aos quais ncessariamente tem de corresponder o pagamento de taxas; Considerando que as taxas previstas pela Portaria n.° 1204/93, de 16 de Novembro, relativas ao anterior Código da Propriedade Industrial, apresentam valores muito inferiores aos praticados nos Estados comunitários para os mesmos actos; Considerando que continua a verificar-se a necessidade de adequar as taxas relativas às anuidades das patentes com as exigidas pela aplicação da patente europeia, em vigor no País desde 1 de Janeiro de 1992; Ao abrigo do disposto no artigo 278.° do Código da Propriedade Industrial: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.° As taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial e as resultantes da aplicação a Portugal da Convenção de Munique sobre a Patente Europeia e do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) são as seguintes: Pedidos (*) Patentes de invenção......15
000$00 Patente europeia feito ou não no INPI......7
000$00 No acto de pedido de protecção provisória......8
000$00 Internacionais (PCT) feito ou não no INPI......7
000$00 No acto de pedido de protecção provisória......8
000$00 Modelos de utilidade......15
000$00 Modelos e desenhos industriais......8
000$00 Por cada modelo ou desenho suplementar compreendido no mesmo requerimento.... ..4 500$00 Topografias dos produtos semicondutores......7
000$00 Mediação no âmbito das licenças de exploração obrigatórias......25
000$00 Marca de produtos/serviços: Por cada classe......8
500$00 Marca de artífice: Por cada classe......5
000$00 Marca colectiva de associação: Por cada classe......10
000$00 _____ (*) Estas taxas incluem as de publicação dos pedidos no Boletim da Propriedade Industrial.
Marca colectiva de certificação: Por cada classe......10
000$00 Marca de base: Por cada classe......13
800$00 Registo internacional de marca nacional ou renovação......22
000$00 Extensões posteriores......22
000$00 Processo especial de registo de marca (Ver 'formula' no documento original) Recompensas......9500
$00 Nome ou insígnia......8
000$00 Logótipo......8000
$00 Denominação de origem......12
700$00 Registo internacional......8
000$00 Indicações geográficas......12
700$00 Publicações Por nova publicação do pedido: Patentes de invenção......8
000$00 Modelos de utilidade......8
000$00...
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