Portaria n.º 421/2003, de 22 de Maio de 2003

Portaria n.º 421/2003 de 22 de Maio A portaria n.º 316/98 (2.' série), de 18 de Março, alterada pela Portaria n.º 743/98, de 10 de Setembro, que regulamenta a arte de 'sombreira', estabelece um período de actividade com esta arte compreendido entre 1 de Setembro e 30 de Abril.

Considerando que o uso de 'sombreira' tem sido orientado para a captura de camarão-branco-legítimo e que a revisão dos períodos de defeso para a captura daquela espécie ainda se encontra em estudo no Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, importa, pois, não tomar opções definitivas namatéria.

Considerando, porém, que as condições anormais de mau tempo condicionaram esta pesca durante os passados meses de Novembro, Dezembro e Janeiro, com consequências sócio-económicas para as comunidades piscatórias que dependem desta pesca nesta época do ano; Considerando que, pelo facto de não se ter pescado efectivamente com 'sombreira' durante uma parte do período hábil de pesca, terá ocorrido...

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