Portaria n.º 325/88, de 24 de Maio de 1988

Portaria n.º 325/88 de 24 de Maio Considerando que, com a criação do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, se torna necessário estabelecer um meio apropriado para a identificação dos funcionários e agentes que prestem serviço no referido Gabinete, com vista a facilitar quer o acesso às respectivas instalações, quer o seu reconhecimento junto de outros serviços e entidades públicas ou privadas: Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Juventude, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, e no uso da competência que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 35/87, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 241, de 20 de Outubro de 1987, o seguinte: 1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartões de identidade para uso do pessoal dirigente, técnico superior, administrativo e auxiliar do quadro do pessoal do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência.

  1. Os cartões de identidade serão de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo; os destinados ao pessoal dirigente terão, na frente, antes da indicação do nome do respectivo titular, a menção de livre trânsito, em letras maiúsculas de cor vermelha.

  2. Os cartões de identidade serão autenticados com as...

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