Portaria n.º 284/88, de 04 de Maio de 1988

Portaria n.º 284/88 de 4 de Maio A Portaria n.º 138/88, de 1 de Março, pôs em vigor um conjunto coerente de critérios e normas disciplinadores dos apoios financeiros às iniciativas de investimento das instituições particulares de solidariedade social (IPSS).

Através dessas disposições clarificou-se, além do mais, a disciplina a que deve obedecer o apoio financeiro do sector da Segurança Social em relação a obras de construção de estabelecimentos de equipamento social da iniciativa das IPSS. Nomeadamente, nos termos da alínea a) do n.º 2.º da referida portaria, aquele apoio passou a ficar condicionado à estrita exigência de prévio concurso público para cada obra a adjudicar, embora se admita, a título excepcional, a administração directa confiada a entidades dotadas de idoneidade técnica para o efeito.

Reconhece-se, porém, que nem sempre será fácil ou possível dar rigoroso cumprimento àquela exigência, importando, por isso, e sempre que aquela via se mostre menos praticável, admitir a alternativa da maior flexibilidade do concursolimitado.

Atendendo, contudo, à natureza dos interesses a acautelar e aos imperativos de transparência que importa fazer prevalecer, não poderá, em qualquer dos casos, ser dispensado o parecer favorável dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT