Portaria n.º 447/87, de 28 de Maio de 1987

Portaria n.º 447/87 de 28 de Maio O Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, aprovou os quadros do pessoal não docente das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa, tendo em vista o desenvolvimento adquirido por esses estabelecimentos de ensino.

Nos referidos quadros não foram previstos os lugares das carreiras de pessoal de informática, em virtude de a sua estruturação ter vindo a ser aprovada posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.

Esse facto não obstou, todavia, a que desde logo se tivessem começado a organizar núcleos de informática naquelas Universidades, ainda que mediante recurso a pessoal de outros serviços em regime de requisição ou destacamento.

O Decreto do Governo n.º 11/83, de 16 de Fevereiro, criou o Centro de Informática do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, e previu, por outro lado, a extensão dos princípios fixados por esse diploma a todos os organismos de ensino superior dependentes do Ministério da Educação, nomeadamente através da criação, nesses organismos, dos respectivos quadros de pessoal.

Tornando-se, por isso, necessário dar execução ao disposto no Decreto do Governo n.º 11/83, de 16 de Fevereiro, na parte relativa à Universidade de Lisboa; Ao abrigo do disposto no...

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