Portaria n.º 279/78, de 19 de Maio de 1978

Portaria n.º 279/78 de 19 de Maio Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno: 1.º Os produtos dietéticos derivados do leite e destinados à alimentação infantil, de fabrico nacional, continuam sujeitos ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

  1. - 1 - Os preços máximos de venda no armazém do fabricante ou do consignatário e de venda ao público são os seguintes por quilograma: (ver documento original) 2 - A margem máxima do armazenista é de 10% sobre o preço de aquisição.

    3 - A margem máxima do retalhista é de 15% sobre o preço de aquisição.

  2. - 1 - Os produtos dietéticos derivados do leite e destinados à alimentação infantil, importados, continuam sujeitos ao regime de margens de comercialização fixados a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

    2 - As margens máximas de comercialização para os produtos referidos no número anterior são as seguintes: a) Para o importador, de 49$00 por quilograma; b) Para o armazenista-distribuidor, de 16$50 por quilograma; c) Para o retalhista, de 27$50 por quilograma.

  3. Os agentes económicos que desempenhem mais do que uma função no circuito produção-comercialização destes produtos poderão praticar o preço resultante da aplicação das margens correspondentes.

  4. É consentida a venda ao público nos estabelecimentos retalhistas do ramo alimentar dos produtos referidos nesta portaria, salvo daqueles que, por decisão da Direcção-Geral de Saúde, só possam ser vendidos mediante receita médica.

  5. - 1 - Os fabricantes e importadores não são obrigados a vender, a cada comprador, quantidades inferiores a 50 kg.

    2 - A faculdade conferida aos fabricantes e importadores no n.º 1 deste número não se aplica às sociedades cooperativas de...

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