Portaria n.º 319/77, de 31 de Maio de 1977

Portaria n.º 319/77 de 31 de Maio Publicado o regime cerealífero através do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de Fevereiro, impõe-se fixar as normas específicas aplicáveis na Região Autónoma da Madeira.

Ouvido o Governo Regional, publica-se a presente portaria, através da qual se actualizam os respectivos preços, mantendo-se um regime de subsídios iguais aos do continente, com excepção do que se refere ao preço do milho branco e respectivas farinhas, cujo subsídio é superior, atendendo a que se trata de um produto essencial à alimentação das classes de menores rendimentos.

O milho branco é mantido, por razões sociais, a 2$70 por quilograma, enquanto o milho amarelo passa, como no continente, de 3$70 para 4$20.

Nestas condições, aumenta-se a diferença entre os preços do milho amarelo, destinado à alimentação animal, e do milho branco, que só pode ser utilizado para alimentaçãohumana.

Porém, no estabelecimento do programa de importações de 1977, aprovado pelo Conselho de Ministros em 13 de Janeiro, foi autorizada apenas a importação de milho branco nas quantidades necessárias para o abastecimento da Região Autónoma da Madeira. Deste modo, é indispensável a orientação e contrôle da utilização do milho branco, uma vez que ao longo do ano serão apenas distribuídas as quantidades habitualmente destinadas à alimentação humana.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de Fevereiro, e, ainda, nos artigos 19.º do Decreto n.º 45588, de 3 de Março de 1964, e 20.º do Decreto-Lei n.º 46595, de 15 de Outubro de 1965, ouvido o Governo Regional da Madeira: Manda o Governo da República Portuguesa, pelas Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte: Dos trigos 1.º Os preços e demais condições de venda dos trigos, pelo Instituto dos Cereais, à indústria de moagem na Região Autónoma da Madeira são os fixados para o continente.

Do milho e do sorgo 2.º As condições de venda na Região Autónoma da Madeira, pelo Instituto dos Cereais, são as fixadas para o continente.

  1. O preço de venda do milho pelo Instituto dos Cereais é de 2700$00 por tonelada para o milho branco e de 4200$00 para o milho amarelo, no cais de desembarque.

  2. O preço máximo de venda ao público do milho em grão é de 3$40 e de 5$00 por quilograma, respectivamente para o milho branco e para o milho amarelo.

  3. O milho branco será destinado exclusivamente à alimentação humana.

    Das farinhas, sêmolas e subprodutos 6.º...

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