Portaria n.º 248/2010, de 03 de Maio de 2010

MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS E DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 248/2010 de 3 de Maio Pela Portaria n.º 1134/2008, de 9 de Outubro, foi reno- vada a zona de caça municipal do Sabor (processo n.º 2672- -AFN), situada no município de Bragança, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Outeiro- -Bragança, Câmara Municipal de Bragança e Junta de Freguesia do Outeiro.

Veio entretanto a entidade titular requerer a exclusão de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida e, simultaneamente, a Associação Recreativa de Caça e Pesca da Paradinha de São Miguel requerer a concessão de uma zona de caça associativa para os terrenos objecto da exclusão acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 46.º, no n.º 2 do artigo 28.º, na alínea

a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Mu- nicipal de Bragança de acordo com a alínea

d) do ar- tigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi- mento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Exclusão São excluídos da zona de caça municipal do Sabor (pro- cesso n.º 2672 -AFN) vários terrenos sitos na freguesia do Outeiro, município de Bragança, com a área de 1600 ha, ficando a mesma com a área de 2371 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Concessão É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação...

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