Portaria n.º 553/2008, de 27 de Junho de 2008

Portaria n. 553/2008

de 27 de Junho

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo Portuguesa de Empresas Cinematográficas e o SINTTAV - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicaçóes e Audiovisual, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 45, de 8 de Dezembro de 2007, com rectificaçáo publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 11, de 22 de Março de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no território nacional, se dediquem à actividade de importaçáo, distribuiçáo, exibiçáo e estúdios e laboratórios cinematográficos e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

O SINTTAV - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicaçóes e Audiovisual requereu a extensáo das alteraçóes às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes que se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006. Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 1360, dos quais 196 (14,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 88 (6,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 7,1 %. É nas empresas do escaláo até 10 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.

A convençáo actualiza, ainda, as diuturnidades, em 7,7 %, o subsídio de refeiçáo, em 7,1 %, o abono por falhas, entre 2,8 % e 3,2 %, o subsídio de chefia e outros, entre 2,6 % e 2,9 %, as despesas com o trabalho fora do local habitual, entre 2,5 % e 3 %, e os subsídios para as funçóes de fiscalizaçáo, entre 3,6 % e 3,7 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As tabelas salariais da convençáo contêm retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima garantida para 2008. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas...

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